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O Brasil lança uma segunda investigação anti-dumping de revisão do pôr-do-sol em folhas de aço inoxidável chinês enroladas a frio

2025-09-03

On October 2, 2024, the Foreign Trade Secretariat of the Ministry of Development, Industry, Trade and Services of Brazil (Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços/Secretaria de Comércio Exterior) issued Announcement No. 51 of 2024, initiating the second anti-dumping sunset review investigation on stainless steel cold-rolled sheets [Portuguese: laminados planos de aços inoxidáveis austeníticos tipo304 (304, 304L e 304H) e deaços inoxidáveis ferríticostipo 430, african laminados, igual ou superior a 0.35 mm, inferior a 4.75 mm] originating in mainland China and Taiwan, in response to an application submitted by Aperam Inox América do Sul S.A., a domestic Brazilian company, on April 29, 2024. The products involved are flat-rolled austenitic 304 (304, 304L, and 304H)aço inoxidávele aço inoxidável ferrítico 430 com laminação a frio com espessura de 0,35 mm ou superior e 4,75 mm ou menos. Eles se enquadram nos códigos tarifários do MERCOSUR 7219.32.00, 7219.33.00, 7219.34.00, 7219.35.00 e 7220.20.90.

O período de investigação para dumping para este caso ocorre de janeiro a dezembro de 2023, e o período de investigação de lesões será executado de janeiro de 2019 a dezembro de 2023. O anúncio está em vigor a partir da data da publicação.

Em 13 de abril de 2012, o Brasil iniciou uma investigação antidumping sobre folhas de aço inoxidável com lamas a frio originárias da China continental, Taiwan, África do Sul, Alemanha, Coréia do Sul, Estados Unidos, Finlândia e Vietnã. Em 27 de julho de 2012, o Brasil emitiu decisões negativas antidumping sobre produtos originários da África do Sul e Estados Unidos. Em 14 de outubro de 2013, o Brasil emitiu decisões finais afirmativas antidumping sobre produtos originários da China continental, Taiwan, Alemanha, Coréia do Sul, Finlândia e Vietnã. Em 3 de outubro de 2018, o Brasil iniciou sua primeira revisão do pôr-do-sol de investigações antidumping em folhas de aço inoxidável enroladas a frio originárias da China continental, Taiwan, Alemanha, Coréia do Sul, Finlândia e Vietnã. Em 2 de outubro de 2019, o Ministério da Economia brasileira emitiu o decreto nº 4.353, continuando a impor tarefas antidumping a folhas de aço inoxidável laminadas a frio originárias da China continental e Taiwan por um período de cinco anos e não ampliar os tarefas antidumping em produtos originários da Alemanha, sul da Coréia, Finlândia e Vietnã.


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