Em 7 de março de 2025, o Ministério da Estratégia e Finanças da Coréia do Sul emitiu o anúncio nº 2025-72, impondo um imposto temporário de quatro meses antidumping em placas de aço inoxidável enroladas a quente (Placa de aço inoxidável) originários da China com uma espessura não inferior a 4,75 mm e uma largura não inferior a 600 mm. Os deveres específicos são os seguintes: Schuang International Development Ltd., STX Japan Corporation, Best Win International Co., Ltd., Jiangsu Daekyung Stainless Steel Co., Ltd. e as afiliadas das quatro empresas acima e seus exportadores, além de outros produtores/exportadores chineses. A taxa de imposto é de 21,62%. Este caso envolve produtos sob códigos tarifários coreanos 7219.21.1010, 7219.21.1090, 7219.21.9000, 7219.22.1010, 7219.22.1090 e 7219.22.9000, mas exclui o seguinte: 1. Bobinas a quente; 2. Lençóis de aço inoxidável ferrosos enrolados a quente; e 3. Produtos sob códigos tarifários 7219.22.1010, 7219.22.1090 e 7219.22.9000, com uma espessura não superior a 8 mm e uma largura superior a 2000 mm.
As partes interessadas devem enviar comentários por escrito ao Ministério da Estratégia e Finanças até 17 de março de 2025.